Receita Federal publica medida que isenta importação de medicamentos
Pacientes poderão importar sem impostos remédios por encomenda aérea.
As alterações atendem aos pacientes que necessitam de medicamentos encontrados apenas no Exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo dos à base canabidiol – substância extraída da maconha. Esses medicamentos ajudam pessoas com doenças como a Síndrome de Rett CDKL5, que provoca convulsões.
Regras da Anvisa
Desde a última terça-feira (7), começaram a valer as regras e procedimentos específicos para a importação de produtos à base de canabidiol (CBD). A resolução que traz os critérios e exigências (RDC 17/2015) determina que cada paciente deverá ser cadastrado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente.
O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.
Os cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil estão listados abaixo. Esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento.
A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.
Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem.
A RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em abril deste ano e publicada em Diário Oficial dia 8 de maio.