Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Receituários Emergenciais não devem ser mais aceitos; confira nota da CEVISA

Os municípios já foram reabastecidos com os talões de Receituário A (amarelos). A orientação da CEVISA/SES é que os receituários de emergência (brancos) não sejam mais aceitos pelos farmacêuticos.

A COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CEVISA/SES) informa que o processo licitatório para emissão de Receituário A (amarelos) da Portaria 344/98 foi concluído e a gráfica vencedora do certame realizou a entrega de todo o material gráfico contratado (15.000 Talões de Notificação de Receita A) e que os municipios de MS já foram reabastecidos de receituários amarelos no modelo/padrão oficial e nacional estipulado pela Anvisa, não havendo mais motivação ou justificativa técnica para emissão e utilização do Receituário de Emergencia da Lista A, criado para substituir temporariamente o receituário em falta no Estado. De tal forma, não há na atualidade autorização e justificativa técnica para as VISAs fornecerem o receituário ou para os farmaceuticos aceitarem o receituário, durante a dispensação de medicamentos entorpecentes e psicotrópicos da Lista A da Portaria 344/98 (Listas A1, A2 e A3). Por fim, a CEVISA ressalta que durante a fase de desabastecimento do receituário amarelo, médicos e pacientes não foram prejudicados devido ao fornecimento do Receituário de Emergência enviado às vigilâncias sanitárias municipais para impressão e distribuição aos médicos prescritores cadastrados nos órgãos sanitários municipais.

Confira a Nota Técnica Estadual da CEVISA/SES:

NOTA TÉCNICA ESTADUAL GTMED/CEVISA Nº 006/2023
Assunto: Orientações aos farmacêuticos, profissionais prescritores e às VISAs municipais sobre a regularização dos estoques de receituários amarelos “Notificação de Receita A”. Suspensão do uso do receituário de emergência criado para substituir a Notificação de Receita A (NRA): receituário branco emitido em 02 vias, criado pela VISA Estadual em substituição temporária ao receituário amarelo de Notificação de Receita A (NRA).

A COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CEVISA/SES) informa aos farmacêuticos, médicos/dentistas prescritores e às VISAs municipais – que o processo licitatório para confecção de Notificação de Receita A (receituário amarelo da Lista A) da Portaria 344/98 foi concluído e a gráfica vencedora da licitação realizou a entrega de todo o material gráfico requisitado (15.000 Talões de Notificação de Receita A – NRA) e que todos os municípios de MS já foram reabastecidos de receituários amarelos no modelo/padrão oficial nacional definido pela ANVISA na Portaria SVS 344/98, receituário exigido na prescrição e dispensação de medicamentos das Listas A1,
A2 e A3, não havendo no momento qualquer motivação ou justificativa técnica para sua emissão, fornecimento ou utilização, considerando inclusive que o Receituário de Emergência da Lista A foi criado exclusivamente com a finalidade de substituir, em caráter excepcional, emergencial e temporário, a Notificação de Receita A (NRA) que se encontrava em falta nos estoques públicos da VISA Estadual e das VISAs municipais.

O referido receituário emergencial, conforme definido e esclarecido na NOTA TÉCNICA ESTADUAL GTMED/CEVISA Nº 01/2023, teve sua utilidade e vigência limitada até a data da normalização dos estoques (estadual/municipal), objetivando permitir ou viabilizar a prescrição de medicamentos da lista A em todo o MS durante o periodo de falta ou de indisponibilidade das Notificação de Receita A (NRA), visando sobretudo evitar prejuízos ao tratamento de pacientes, periodo em que ficou autorizado pela
Autoridade Sanitária Estadual o uso do receituário emergencial – impresso na cor branca em duas vias, em substituição ao receituário amarelo de Notificação de Receita A (NRA).

Dessa forma, visando atualizar os farmacêuticos, dentistas e médicos prescritores sul-mato-grossenses sobre a normalização dos estoques de Notificação de Receita A (NRA), a CEVISA decidiu pela suspensão do uso do receituário de emergência da lista A criado para substituir as Notificação de Receita A que estavam com estoque esgotado; e que não há sobre-existe na atualidade, autorização, justificativa técnica ou fundamentos legais para os farmaceuticos aceitarem ou aviarem o Receituário de Emergência contendo a prescrição de medicamentos entorpecentes e psicotrópicos da Lista A da
Portaria 344/98 (Listas A1, A2 e A3), tanto nas farmácias da rede pública quanto nas farmácias da rede privada.

Por fim, a CEVISA ressalta que durante a fase de desabastecimento do receituário amarelo, médicos e pacientes não foram prejudicados devido ao fornecimento do modelo de Receituário de Emergência da Lista A às vigilâncias sanitárias municipais, as quais ficaram responsáveis por realizar a impressão/confecção e a distribuição gratuita aos médicos e dentistas prescritores, devidamente cadastrados nos órgãos sanitários municipais.

Campo Grande/MS, 22 de maio de 2023.

Gerência de Medicamentos e Produtos
Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária
Diretoria Geral de Vigilância em saúde
Secretaria de Estado de Saúde
GMP/CEVISA/DGVS/SES