Recomendações para farmácias e dispensários do SUS diante do Coronavírus
Nota feita pelo Ministério da Saúde
EIXO 1: DA ORGANIZAÇÃO DA FARMÁCIA/DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS
1.1 Recomenda-se que as farmácias e dispensários evitem aglomerações e providenciem barreiras físicas definindo a distância entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila, de no mínimo 2 metros para filas de pacientes sem máscara ou 1 metro para aqueles com máscara. A definição de distância mínima visa diminuir a possibilidade de contaminação dos usuários e dos profissionais de saúde. Para tal, sugerem-se as seguintes ações:
1.1.1 Desenvolver estratégias para diminuir o tempo que o usuário permanece na fila da farmácia/dispensário, como por exemplo, realizando triagens prévias das prescrições para agilizar o atendimento e priorização de pacientes, conforme item 2.3;
1.1.2 Quando possível, e se as condições climáticas permitirem, disponibilizar lugar externo para área de espera, desenvolvendo estratégias para controlar o fluxo da entrada de pacientes nas unidades;
1.1.3 Se possível, sugere-se sinalizar no piso essa distância, com fita, giz, cones e outros materiais que possam ser usados para sinalização.
1.2 Caso pacientes com suspeita de COVID-19 procurem atendimento, este deve acontecer em local isolado e o profissional deve utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado por normativas específicas.
1.3 Disponibilizar os insumos, como sabão líquido, álcool em gel 70% e EPI, para o atendimento seguro e adequado, estando estes de fácil acesso.
1.4 Orientar a equipe de higienização para que realize a limpeza e a desinfecção do ambiente com base em Procedimento apresentado pela Anvisa, disponível em: htt ps:/ / bit.ly/ 2Uhe7Df .
1.5 Disponibilizar de forma visível aos usuários das farmácias, cartazes orientativos sobre os cuidados com o coronavírus.
1.6 Disponibilizar recipiente para que sejam colocadas as prescrições dos pacientes e para a retirada dos medicamentos, evitando-se contato entre as mãos.
EIXO 2: DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
2.1 Utilizar luvas de procedimento para evitar o contato com itens de uso pessoal dos pacientes.
2.2 Evitar contato com distância inferior a 1 metro.
2.3 Priorizar o atendimento de pacientes:
• Idosos;
• Com sintomas resp iratór ios;
• Pacientes transplantados;
• Portadores de doenças autoimunes como Artrite Reumatoide, Psoríase, Esclerose Múltipla e Doença de Crohn, dentre outras;
• Gestantes.
2.4 Os funcionários da farmácia devem higienizar adequadamente as mãos com frequência, após cada atendimento, conforme orientação disponível em: https:/ / www.youtube.com/ watch?v=2h8vc-voPNQ.
2.5 Limpar e desinfetar os objetos ou superfícies comuns ao atendimento, por exemplo, balcão da farmácia, materiais de informática, canetas e outro s. Sugere-se a desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 1%.
2.6 Em caso de recebimento de medicamentos dos usuários para inutilização e descarte, deve-se evitar seu manuseio e realizar o descarte conforme Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
2.7 Evitar a realização de atividades em grupo, priorizando os atendimentos individuais.
2.8 Nas consultas farmacêuticas, manter os cuidados como distância mínima e higienização das mãos.
2.9 Para o uso de máscaras, recomenda-se seguir as orientações apresentadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), disponível em: htt ps:/ / bit.ly/ 2wlTTAa .
2.10 Orientar os pacientes (preferencialmente aqueles listados no item 2.3) para que nomeiem um representante para o recebimento do medicamento, evitando assim, a exposição.
2.11 Avaliar junto aos gestores locais a possibilidade de ampliação do prazo de validade das prescrições de medicamentos de uso contínuo, somada às medidas anteriores ou não, com o objetivo de diminuir o fluxo de usuários na farmácia e na rede de atenção à saúde.
2.12 Avaliar junto aos gestores locais a possibilidade de dispensar medicamentos de uso contínuo em quantidades suficientes para períodos superiores a 30 dias, dependendo da disponibilidade de estoque e logística, para diminuir o número de retornos dos usuários às farmácias no período da epidemia.
2.12.1 Cabe a cada Secretaria de Saúde avaliar seu estoque para determinar quais medicamentos e em qual quantidade poderão ser dispensados em caráter antecipado, de modo a garantir o atendimento de todos os pacientes;
2.12.2 Essa medida pode ser priorizada para os pacientes citados no item 2.3, caso não seja possível expandi-la a todos os usuários.
2.13 Em relação ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), dentre as medidas adotadas para redução de contato social, será alterada a periodicidade da dispensação e quantidade dos medicamentos dispensados pelo Programa Aqui Tem Farmácia Popular para até 90 (noventa) dias, em caráter excepcional para todos os medicamentos e as fraldas geriátricas.
2.13.1 As farmácias e drogarias poderão aceitar a comprovação da representação legal do paciente por meio da apresentação de procuração simples que outorgue poderes para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB , sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma em cartório exigido pelo inciso Ili do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017 e mediante a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. Um modelo de procuração está disponível no sítio eletrônico do PFPB : https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia p_m.1ular.
Acesse o link e confira a nota na íntegra: https://crfms.org.br/upload/coronavirus-nota-do-ministerio-da-saude-para-farmacias-e-dispensarios-do-sus.pdf