Reductil tem bula alterada e novas regras para comercialização
O Conselheiro Federal de Farmácia da Anvisa por Mato Grosso do Sul, Ricardo Ferreira Nantes, entregou ao CRF/MS a carta aos profissionais de saúde, contendo as alterações de bula do medicamento Reductil (Cloridrato de sibutramina monidratada) e RDC n° 13, de 26 de março de 2010.
Tais alterações apresentam detalhadamente as contra-indicações do medicamento, assim como informações complementares quanto ao seu uso, indicação e restrições para determinados quadros ou pacientes.
Já a RDC n° 13, determina que a partir de agora, o medicamento Reductil passa a integrar a lista B de substâncias anorexígenas, psicotrópicas, sendo necessária então a retenção da receita azul, para medicamentos de uso controlado, para sua comercialização.
O prazo para as farmácias se adequarem às novas regras é de 180 dias. Até lá, será permitida a venda do medicamento referido ainda nas embalagens de tarja vermelha e sem a retenção da receita azul.