Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Reformulado, Código disciplina até conduta do farmacêutico no Facebook

Atitudes que ferem as normas éticas, mesmo no mundo virtual, agora são passíveis de punição.

Farmacêuticos de todo o País têm novas normativas éticas a seguir em sua conduta cotidiana de trabalho, em favor do zelo pela saúde. A Resolução publicada nessa terça-feira (25), no Diário Oficial da União, que reformula os Códigos de Ética Farmacêutica e de Processo Ético, e estabelece as infrações e regras de aplicação das sanções disciplinares tornou a legislação mais objetiva, favorecendo uma maior padronização nos julgamentos.

A Resolução atualizou o código anterior, que já tinha quase 10 anos e foi aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), em reunião nos dias 20 e 21 de fevereiro, em Brasília.

A nova resolução congrega conteúdos normativos de outras cinco resoluções: nº 160/82, nº 231/91, nº 417/04, nº 418/04 e nº 461/07, que agora estão revogadas. Uma inovação é a adequação das normativas ao momento atual. O código atualizado disciplina, por exemplo, a conduta do farmacêutico nos mais diferentes meios de comunicação, incluindo as redes sociais como Twitter e Facebook. Atitudes que ferem as normas éticas, mesmo no mundo virtual, agora são passíveis de punição.

Para tornar a normativa mais justa e objetiva, além de, como foi citado, favorecer uma maior padronização nos julgamentos, as infrações foram vinculadas às penalidades. Para cada conduta foi definida uma pena a ser aplicada. Portanto, dois profissionais que cometem a mesma infração ética, terão idêntica punição ainda que pertençam a CRFs diferentes.

As infrações continuam a obedecer a gradação prevista na Lei nº 3820/60, de criação dos Conselhos. Foram classificadas entre leves, moderadas e graves. O andamento processual também se tornará mais célere com a nova legislação, pois os prazos foram padronizados. Um dispositivo legal foi incluído para garantir que os processos tramitem dentro dos prazos previstos, afim de evitar a prescrição da infração. “Um exemplo é a cláusula que prevê a redistribuição da relatoria”, comenta Gustavo Beraldo Fabrício.

Para o presidente do CFF, Walter Jorge João, a maior vantagem do novo código é que ele foi elaborado de forma democrática e participativa. A proposta de resolução foi colocada em consulta pública por duas vezes e todos os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) puderam dar sua contribuição. “Importante frisar que buscamos um processo de construção democrático, mas com responsabilidade”, comenta Walter Jorge João.

O novo Código de Ética Farmacêutica respeita todos os dispositivos legais vigentes, como a Constituição Federal e a Lei nº 6838/80, que dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar.

A aplicação da Resolução nº 596/2014 caberá aos Conselhos Regionais de Farmácia, em primeira instância, e ao CFF, em grau de recurso. Para a elaboração da normativa foi considerada a experiência do Plenário do CFF no julgamento dos processos éticos em grau recursal. O Conselho contou também com a colaboração do promotor Diaulas Costa Ribeiro, do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), especializado na área de Saúde. “Foi um trabalho árduo, mas compensador. Que a nova normativa seja, de fato, uma ferramenta para a promoção de uma atuação farmacêutica ética, voltada para o bem estar da população. E ainda, que sirva como instrumento protetor aos profissionais cumpridores de seus deveres”, finaliza Walter Jorge João.

Clique aqui e acesse a íntegra do Código de Ética.