Remédio similar deve ter status de genérico; Consulta será aberta nesta 6ª
O consumidor poderá escolher entre o medicamento de referência, o genérico e o similar com a mesma prescrição médica. Até o fim de 2014, os similares que não comprovarem a equivalência, não poderão ser comercializados
Os medicamentos similares serão mais uma opção aos de referência, como já acontece com os genéricos. A mesma prescrição médica, que atualmente permite ao paciente adquirir medicamentos de referência e genérico, também poderá ser usada para a compra do similar.
A medida anunciada nesta quinta-feira (16) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, deve ampliar a oferta de produtos a preços mais baratos para o consumidor.
A proposta consta na Consulta Pública, a ser lançada pela Anvisa nesta sexta-feira (17), que propõe que os medicamentos similares sejam mais uma opção no mercado, após passar por estudos de equivalência, análises e aprovação da Agência. A decisão será firmada após resultado da consulta, que tem prazo de 30 dias, após publicação.
Resolução - A equivalência dos medicamentos similares foi possível devido a determinação da Anvisa de exigir que todos os produtos desta categoria comprovassem a mesma função terapêutica dos medicamentos de referência. Em 2003, a agência publicou a resolução RDC 134/2003 que determinou um prazo de 10 anos para a adequação e a apresentação dos testes de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica, que comprovam que o medicamento similar possui o mesmo comportamento no organismo, e as mesmas características de qualidade do medicamento de referência. A expectativa é de que até o final de 2014, todos os medicamentos similares do mercado serão tecnicamente iguais aos produtos de referência.