Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Renovação de CRT já está disponível para solicitação

O pedido deve ser feito pelo acesso restrito do farmacêutico

A Renovação da Certidão de Regularidade já está disponível para solicitação, exclusivamente, no sistema CRFMS EM CASA (clique aqui para acesso).

O pedido deve ser feito pelo acesso restrito do farmacêutico DIRETOR TÉCNICO do estabelecimento, para os casos de renovação sem alteração;

Caso haja alteração do horário de trabalho do assistente técnico complementar, o processo deve tramitar pelo acesso restrito do profissional que terá alteração vinculada.

Diferente dos anos anteriores, não será necessário impressão e envio de requerimentos em formato físico ao CRF/MS. O preenchimento e envio é todo on-line e o requerente terá geração do protocolo de solicitação, no ato do envio.

As informações sobre a tramitação do processo, pendência de documentos e liberação deve ser acompanhada diretamente no sistema, conforme protocolo gerado.

Após a liberação do pedido pelo CRF/MS a CRT será disponibilizada através de um arquivo PDF que ficará disponível para impressão na área restrita do farmacêutico e do estabelecimento (Pessoa jurídica).

O PROCEDIMENTO É RÁPIDO, SIMPLES, SEGURO E GRATUITO

A tramitação do processo via web garante maior agilidade no procedimento e evita extravios pelos correios. A CRT emitida de forma eletrônica oferece mais segurança e o documento recebe um Código de Autenticação que pode ser consultado via leitor de QRCode ou pelo site, no Portal do CRF-MS em Casa”.

Renovação de Certidão de Regularidade Técnica (CRT) - SEM ALTERAÇÃO DE DADOS

O único documento a ser encaminhado em anexo ao pedido é comprovação de piso salarial atualizado, que pode ser por meio de: cópia da carteira de trabalho, holerite ou demonstrativo de pagamento, isso para farmácias e drogarias, nas demais naturezas de atividades não é necessário a referida comprovação.

Renovação de Certidão de Regularidade Técnica (CRT) - COM ALTERAÇÃO DE DADOS

Além da atualização do piso salarial dos profissionais farmacêuticos vinculados ao estabelecimento, será necessário anexar ao processo de alteração, documentos em conformidade com o tipo de alteração requerida, conforme exemplos de situações abaixo elencadas:

a) Alteração de endereço do estabelecimento: cópia da última alteração contratual ou cartão de CNPJ ou alvará de funcionamento e localização atualizado;

b) Alteração de dados cadastrais: cópia da última alteração contratual;

c) Alteração de horário de assistência: cópia da CTPS contendo a alteração de horário de trabalho ou cópia do livro de registro de empregado. Para casos de profissionais estatutários, declaração expedida pelo órgão de lotação, contendo a respectiva alteração; Para profissionais que possuem contrato de prestação de serviço, devem apresentar cópia do aditivo de alteração, acostado do comprovante de pagamento do recolhimento do ISS atualizado.

d) Outras alterações: Documentos que comprovem alterações referenciadas no processo;

SEGURANÇA

QR Code são códigos de barras que podem ser escaneados por aparelhos celulares ou dispositivos móveis. Toda a informação contida na Certidão estará registrada no código.

A consulta do código, além de confirmar a autenticidade do documento, irá garantir a permanência da situação do estabelecimento, conforme disposto na Certidão de Regularidade impressa.

Caso haja alguma alteração na assistência farmacêutica ou baixa de responsabilidade técnica de quaisquer um dos farmacêuticos, modificação dos dados cadastrais da empresa referentes ao objetivo social, horário de funcionamento e endereço a Certidão de Regularidade será invalidada.

VIGÊNCIA E VALIDADE

A certidão online terá vigência desde a data de sua expedição até o próximo dia 31 de março, período em que a mesma estará disponível no sítio eletrônico do CRF/MS, de onde poderá ser extraída versão impressa, com validade de 90 (noventa) dias, devendo ser reimpressa por iguais períodos, desde que não ultrapasse sua vigência (Deliberação CRF/MS 5847/17).

Para o exercício de 2018, a CRT terá vigência até 31/03/2019, contudo, a CRT terá emissão válida por 90 dias, a partir da expedição.

Ao expirar o prazo, basta fazer a reimpressão do documento de forma simplificada e automática, por meio da área restrita.

O próprio sistema fará conferência dos requisitos básicos (adimplência estabelecimento e profissionais vinculados), bem como, se não ocorreu nenhuma alteração de dados da CRT vigente.

PARA SABER O PASSO A PASSO PARA RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO