Resolução CFF 654/18, sobre serviço de vacinação, entra em vigor
CFF também publicou Portaria 23, sobre curso de formação complementar
Já está em vigor a nova Resolução do Conselho Federal de Farmácia CFF nº 654/2018, que estabelece os requisitos necessários à prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico.
Para ser considerado apto, o profissional precisa, entre outros pré-requisitos, realizar e comprovar certificação em curso de formação complementar específico sobre vacinação, credenciado pelo CFF ou ministrado por instituição de ensino superior ou, ainda, ofertado pelo Programa Nacional de Imunização.
A Resolução do CFF nº 654, de 22 de fevereiro de 2018, prevê que durante todo o período de funcionamento do estabelecimento com o serviço de vacinação, será obrigatória a presença de farmacêutico apto a realizar o atendimento, devendo ser garantida a autonomia técnica para realizá-la. No caso de vacinação extramuros, o farmacêutico deverá comunicar o referido serviço ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, informando data, período de realização e local.
Segundo a resolução, uma das atribuições do farmacêutico é registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação do paciente/usuário, no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde e no prontuário individual do paciente/usuário, e fornecer ao paciente/usuário a declaração do serviço prestado contendo as informações sobre o procedimento.
PORTARIA 23 – Hoje, o CFF publicou a Portaria 23, no Diário Oficial da União, que versa sobre o credenciamento para o curso de formação complementar do profissional farmacêutico, para aptidão dos serviços de vacina.
Conforme a portaria, os cursos de formação complementar em serviços de vacinação devem cumprir uma carga horária total mínima de 40 horas, sendo, no mínimo, 20 horas exclusivamente presenciais.