Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Resolução da SES amplia o prazo de validade das prescrições de medicamentos em MS

Confira as outras mudanças

A SES (Secretaria de Estado de Saúde) ampliou o prazo de validade das prescrições de medicamentos em 6 meses, enquanto perdurar a situação de emergência em Mato Grosso do Sul, devido ao Novo Coronavírus. O prazo de validade das prescrições de medicamentos do Programa Farmácia Popular deverá seguir o disposto nas regulamentações do Ministério da Saúde.

A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (31) e ressalta ainda que:

Fica autorizada a venda e a dispensação de medicamentos sujeitos a prescrição médica ou odontológica mediante apresentação de receita gerada ou enviada por meio eletrônico durante atendimento por telemedicina.

Na ausência de assinatura eletrônica na prescrição, o comprador deverá apresentar, junto com a receita médica, cópia da mensagem eletrônica (e-mail) enviada pelo prescritor contendo justificativa, nome do paciente, diagnóstico ou CID, medicamento prescrito, dose e posologia.

Regras exclusivas para as farmácias públicas

Art. 4º Durante a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial regidos pela Portaria SVS nº 344/1998, fica facultado à farmácia pública dispensar ao paciente a quantidade máxima permitida de medicamentos estipulada pela Resolução RDC ANVISA nº 357, de 24 de março de 2020, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

I - deverá ser retida a 1ª via da prescrição no momento da primeira dispensação para as receitas de controle especial emitidas em duas vias;

II - As Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita B (NRB), Notificação de Receita B2 (NRB2), Notificação de Receita de Talidomida e Lenalidomida (NRT/NRC3), Notificação de Receita de Retinóides Sistêmicos (NRR), Receituário de Controle Especial (RCE), deverão ser retidas pela farmácia quando for fornecida a quantidade máxima permitida de medicamentos estipulada pela Resolução - RDC ANVISA nº 357, de 24 de março de 2020:

a) NRA, NRB2, NRR, NRT, NRC3 contendo medicamentos das listas A, B2, C2 e C3, quantidade para até 03 (três) meses de tratamento;

b) NRB1 e RCE contendo medicamentos das listas B1, C1 e C5, quantidade para até 06 (seis) meses de tratamento.

III - As Notificações de Receita A (NRA), Notificação de Receita B (NRB), Notificação de Receita B2 (NRB2), Notificação de Receita de Talidomida e Lenalidomida (NRT/NRC3), Notificação de Receita de Retinóides Sistêmicos (NRR), Receituário de Controle Especial (RCE), deverão ser devolvidas aos usuários para nova dispensação durante a validade da receita, à exceção da última dispensação, quando a prescrição deverá ser retida no estabelecimento, quando a farmácia pública optar por dispensar quantidade para 30 ou 60 dias de tratamento;

IV - deverá ser registrada em cada dispensação na via/notificação de receita entregue ao usuário;

V - deverão ser mantidos os registros a cada dispensação realizada.