Resolução do CFF regulamenta atribuições do farmacêutico na área de controle de qualidade
Está em vigor desde 4 de outubro a Resolução 538/10 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre atribuições do farmacêutico analista de medicamentos, cosméticos, saneantes, alimentos e produtos para a saúde. De acordo com a normativa, são atribuições privativas do farmacêutico a responsabilidade técnica de estabelecimento de controle de qualidade de produtos farmacêuticos para uso humano, bem como a elaboração de laudos técnicos em produtos farmacêuticos.
Já as atribuições não privativas do profissional de farmácia atuante nesta área descritas na Resolução são:
- a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se realizem análises em produtos cosméticos, sanean tes, alimentos e produtos para a saúde;
- a elaboração de laudos técnicos em produtos cosméticos, saneantes, alimentos e produtos para a saúde.
Clique aqui para ler na íntegra a Resolução 538/10 do CFF publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2010.