Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Resolução regulamenta a atribuição do farmacêutico nos serviços de diálise

O Plenário do CFF (Conselho Federal de Farmácia) aprovou, na primeira reunião de 2009, realizada, nos dias 19 e 20.01.09, a Resolução que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito dos serviços de diálise. De acordo com o texto, são atribuições deste profissional: contribuir para prover os meios necessários para o monitoramento e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica inerentes aos procedimentos correspondentes a cada tipo de tratamento. Cabe ainda, ao farmacêutico, participar da seleção e qualificação dos fornecedores de medicamentos, produtos para saúde, equipamentos, insumos e saneantes; e participar das decisões relativas à terapia medicamentosa e aos protocolos clínicos. A Resolução, que entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU (Diário Oficial da União), foi elaborada pela Comissão de Farmácia Hospitalar do CFF, com o apoio das farmacêuticas hospitalares Adriana Chaves e Maria Favarin, ambas convidadas pelo CFF. Para o Presidente da Comissão, Marco Aurélio Schramm, o objetivo é facilitar a participação do farmacêutico nos serviços de diálise. “Muitas clínicas de diálise recebem medicamentos de alto-custo financiados pela União ou pelos Estados, mas não têm o profissional para fazer a dispensação correta destes medicamentos. Este é só um exemplo da importância da atuação do farmacêutico nas clínicas de diálise”, disse Schramm.