Resultado das eleições do CRF/MS
Chapa 1 vence para cargo de diretoria e Conselheiro Federal
Cada farmacêutico votou em até seis candidatos a Conselheiro Regional (quadriênio 2018/2021), apenas um candidato à Conselheiro Regional (quadriênio 2019/2022), e uma chapa para Conselheiro Federal e uma chapa para Diretoria do CRF/MS para o biênio 2018/2019.
Para cargos de Diretoria - Biênio 2018/2019 a Chapa 1 – “União, Valorização e Novas Conquistas” venceu com 51,6% (1.353 votos), contra 36,9% (968 votos) da CHAPA 2: “CHAPA 2 CRF-MS Unidos com Ação, Trabalho e Competência” e 6,3% (165 votos) da CHAPA 3: “O seu Conselho muda, quando você muda. Acredita CRF”. Votos em branco somaram 48 e 86 nulo.
Para Conselheiros Federal - Quadriênio 2018/2021, venceu a CHAPA 1: “Juntos Somos Mais Fortes!” com 58,2% dos votos, contra 35,6% da CHAPA 2: “Ronaldo Abrão e Danilo no CFF pelos farmacêuticos do MS”. Foram 1.526 votos contra 933. Votos em branco somaram 50 e nulo 111.
Para Conselheiro Regional (quadriênio 2019/2022), que tinha uma vaga, venceu Américo Basílio Nogueira com 41,1% (1.078 votos) contra Cleber Massato Toda que teve 39,7% (1.040) e Claudemyr Soares 9,5% (248). Branco (3,5%) e Nulo (3,2%).
E para Conselheiro Regional (quadriênio 2018/2021), que tinham seis vagas, foram eleitos:
Kelle Slavec: 11,7% - 1.564 votos
Flávio Shinzato: 9,7% - 1.307 votos
Priscila Mayumi Moroto: 8,3% - 1.116 votos
Ângela Cristina Rodrigues da Cunha Castro Lopes: 8,1% - 1.081 votos
Renato Finotti Júnior: 7% - 935 votos
Carolina Frattini Moura: 6,3% - 848 votos
Suplente: Clesméia Quideroli (Mel Quideroli): 5,9% - 788 votos
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Justificativa
O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, salvo os maiores de 70 (setenta) anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos.
Os farmacêuticos que não votaram deverão fazer a justificativa no site www.votafarmaceutico.org.br, mesmo que o nome não conste do Colégio Eleitoral. As justificativas serão avaliadas pela CER (Comissão Regional Eleitoral), se não acatada, caberá recurso ao plenário do CRF/MS. As informações declaradas devem ser comprovadas no intuito de evitar diligência na apreciação.
As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo Plenário do CRF.
O farmacêutico que não justificar o voto está sujeito ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício (art. 7º § 2 da Resolução 604/14 – Regulamento Eleitoral).