Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Ronaldo Abrão fala sobre as atribuições do CRF/MS aos calouros de Farmácia

O CRF/MS que procura sempre estar presente e cada vez mais próximo dos farmacêuticos se preocupa em conscientizar quem está dando os primeiros passos

A atual gestão do CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia) do Estado de Mato Grosso do Sul busca se aproximar do profissional levando orientação quanto às legislações vigentes e o mesmo também é feito com quem ainda não pegou o canudo.

O CRF/MS que procura sempre estar presente e cada vez mais próximo dos farmacêuticos se preocupa em conscientizar quem está dando os primeiros passos.

Em cima deste trabalho, o presidente do CRF/MS, Dr. Ronaldo Abrão esteve com os calouros do curso de Farmácia da UFMS logo nas primeiras semanas de aula. A ideia é aproximar Conselho e profissional desde o início.

Durante a palestra Ronaldo Abrão explicou aos acadêmicos as atribuições dos Conselhos Regional e Federal de Farmácia e detalhou normatizações importantes como as leis que regem a profissão, as resoluções do Conselho Federal de Farmácia e as resoluções da Anvisa.

E apesar de acreditar ser fundamental que o profissional farmacêutico conheça todas leis que dizem respeito a sua profissão, o presidente do CRF/MS procurou passar aos acadêmicos o que é preciso para que o farmacêutico seja imprescindível do ponto de vista do usuário dos serviços em saúde: “ser prestador de serviços farmacêuticos em uma equipe de saúde; ser capaz de tomar decisões; ser comunicador; ser líder; gerente; atualizado permanentemente; e educador”.

O presidente do CRF/MS ainda justificou a importância da presença, em tempo integral, do farmacêutico no estabelecimento afirmando que a assis tência farmacêutica, mais do que um grande benefício, é um direito do consumidor.

Abrão fez questão de ressaltar aos acadêmicos, futuros farmacêuticos, que não prestar efetiva assistência com qualidade pode gerar descrédito do profissional perante os usuários dos serviços e sanções como responsabilidade administrativa perante o órgão fiscalizador do exercício profissional (CRF); responsabilidade civil (dever de indenizar por danos causados ao consumidor); responsabilidade criminal e responsabilidade administrativa.