Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Ronaldo Abrão pede mobilização dos farmacêuticos pela importância da votação da Lei que garante adicional sobre os salários

A Câmara de Vereadores da Capital, vota nesta quinta-feira (02.06) a alteração na redação da Lei 3.029/93 que institui o regime de plantão eventual e dá outras providências. Entre elas o direito ao adicional por prestar serviços em postos de saúde na Zona Rural ou em unidades consideradas como de difícil acesso. A solicitação para alteração da Lei foi feita pelo Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado - CRF/MS, Ronaldo Abrão ao Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Siufi. Segundo Abrão a mudança no texto é uma reinvidicação antiga dos farmacêuticos da rede municipal pela mudança de um erro de nomenclatura no texto da lei. O CRF/MS está empenhado em investir em ações que proporcionem a qualificação e valorização do profissional farmacêutico sul-mato-grossense, ressaltou Ronaldo. VOTAÇÃO Atualmente, a referida Lei traz em seu texto a denominação da categoria profissional bioquímico e não farmacêutico, nos art. 1º, art. 2º Inciso I, art. 7º Incisos I e III, o que impede que o profissional da Capital receba este adicional, simplesmente por uma questão de redação. Ronaldo Abrão protocolou um pedido formal de alteração no texto, dezembro passado, o que significa garantir aos farmacêuticos o direito de receberem esse adicional , melhorando os seus vencimentos. O presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Siufi atendeu prontamente a solicitação e se comprometeu coloca em votação a nova redação nesta quinta-feira (02.06) na sessão ordinária da Câmara. O presidente do Conselho, afirmou que é fundamental que a categoria se mobilize e prestigie a votação. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL A Lei 3.029/93, que institui o regime de plantão eventual e dá outras providências, foi sancionada pelo então Prefeito da Capital, Juvêncio César da Fonseca. De acordo com o texto, em seu art. 1º, institui o regime de plantão eventual para as categorias profissionais de enfermeiros, bioquímico (lê-se farmacêutico), técnico de laboratório, auxiliar de enfermagem, atendente de enfermagem e para iguais categorias de profissionais integrantes do convênio de municipalização da saúde. Os plantões são equivalentes a 12 horas consecutivas de trabalho, em qualquer período, em sistema de escala, e por eles o profissional receberia as UPS - Unidade de Padrão Salário. No caso do farmacêutico o benefício chegaria a 3,0 UPS. Em seu art.8º, a referida Lei ainda prevê incentivos pecuniários para os servidores da saúde que prestam serviço em postos de saúde da Zona Rural ou em unidades consideradas de difícil acesso, que no caso dos farmacêuticos chega a 70% e 20% sobre o salário base, respectivamente.