Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Ronaldo Abrão se reúne com representantes de Instituições para garantir o cumprimento da Portaria com diretrizes da Farmácia Hospitalar

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no último dia 31 de dezembro de 2010, a Portaria nº 4.283, do Ministério da Saúde, que define as diretrizes e estratégias da assistência farmacêutica em hospitais. O documento esclarece que a responsabilidade técnica da farmácia hospitalar é atribuição do farmacêutico, inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia. As diretrizes são aplicáveis para farmácias, em hospitais que integram o serviço público, da Administração Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, inclusive filantrópicas. Aqui em Mato Grosso do Sul, o Conselho Regional de Farmácia ainda estendeu o prazo até 31 de março de 2012, para que as farmácias hospitalares pudessem se adequar as exigências da portaria. Desde então o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão vem se reunindo com a diretoria de cada instituição hospitalar existente com farmácia no Estado. A medida, de acordo com o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, visa, a exemplo do que já é feito nos demais estabelecimentos farmacêuticos, garantir a prestação de serviços em saúde com excelência e segurança. Só a presença de um profissional farmacêutico, por todo o horário de funcionamento do estabelecimento, mesmo dentro de uma unidade hospitalar, poderá garantir que pacientes e usuários terão orientação adequada além da segurança na qualidade da medicação prescrita, concluiu o presidente. Na quarta-feira, dia 15.02, foi a vez do Hospital Universitário reunir-se com a diretoria do Regional para estabelecer estratégias para se adequar às novas normas. Arthur Mitsugi Koga, integrante da direção do Hospital e ainda a farmacêutica Vanessa Gubert Matos estiveram reunidos com o presidente do CRF/MS para orientações e garantir o cumprimento da Portaria nº 4.283, do Ministério da Saúde. Além do Hospital Universitário, também já estiveram no CRF/MS e se adequaram as novas regras representantes do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. Ronaldo aproveita para esclarecer que a emissão da Certidão de Regularidade, documento que comprova habilitação do profissional farmacêutico e regularização do estabelecimento, somente ocorrerá mediante apresentação de profissional farmacêutico prestando assistência por todo o horário de funcionamento da farmácia hospitalar. Aqueles que não se adequarem quando tiverem a certidão vencida, automaticamente entrarão em situação irregular, e como todos os outros estabelecimentos farmacêuticos, estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na legislação sanitária, então é bom correr, ressaltou Abrão. A íntegra da supracitada legislação encontra-se disponível na página eletrônica do CRF/MS (www.crfms.org.br) – Legislação.