Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Saiba como justificar a ausência nas eleições

O caso será analisado pela Comissão Eleitoral

A eleição do CRF/MS encerrou nesta sexta-feira (11). O farmacêutico, que por qualquer motivo deixou de votar, deve apresentar justificativa, acompanhada de documentos comprobatórios, no prazo de até 60 dias após o pleito junto ao CRF/MS.

A apresentação da justificativa de ausência estará condicionada à aprovação ou não aprovação do CER (Comissão Eleitoral Regional) do CRF/MS após o prazo estabelecido, considerando os termos estabelecidos no Regulamento Eleitoral. (art. 7º Regulamento Eleitoral).

O campo para a JUSTIFICATIVA está disponibilizado no site www.votafarmaceutico.org.br, no período de 11/10/2019 até o dia 11/12/2019, com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF, o qual será encaminhado a Comissão Eleitoral Regional (CER) para análise e deliberação.

Da notificação da aplicação de multa, caberá defesa no prazo de 3 (três) dias ao Plenário do CRF, que julgará as razões apresentadas;

Da decisão do CRF, caberá recurso ao CFF no prazo de 3 (três) dias, caso contrário, será formalizado o competente executivo fiscal para os fins do artigo 35 da Lei Federal nº 3.820/60;

O recurso ao CFF deverá ser interposto perante o CRF no qual tramita o processo, mediante o pagamento de porte de remessa e retorno dos autos através de boleto bancário oriundo de convenio especifico, sob pena de deserto e não encaminhamento, em valores definidos por portaria do Presidente do CFF.

Ao eleitor que faltou à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada MULTA ELEITORAL no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da anuidade pessoa pessoa física em vigor do CRF.

Atenção! As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo CER do CRF/MS.