Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Saiba mais sobre a Prescrição Eletrônica de Medicamentos

Desde março de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia se manifestado favorável à utilização de assinatura eletrônica em receituários de medicamentos tarjados de venda sob prescrição médica sem retenção de receita, incluindo àqueles de retenção obrigatória contendo substâncias ou medicamentos da Lista C1 e C5 e dos adendos das Listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS n° 344/98, bem como para a prescrição de medicamentos antimicrobianos.

A aceitação das receitas eletrônicas, inclusive de alguns medicamentos controlados pelas farmácias brasileiras, foi um marco para todo o setor.  "A partir de agora, receitas legíveis e acessáveis contribuirão para aumentar a segurança ao processo de prescrição/dispensação", declarou à época o Dr. Walter da Silva Jorge João, presidente do CFF.

Em 10 de dezembro de 2019, representantes da Anvisa participaram de uma das reuniões do Grupo Interinstitucional de Trabalho (GIT) de Farmácia Digital do CFF, durante a qual foram debatidos temas relacionados a prescrição eletrônica de medicamentos controlados. "Na ocasião, dialogamos sobre o conteúdo da Nota Técnica em elaboração e a mesma foi enviada, por e-mail, no dia 18 de dezembro, para a Gerência de Produtos Controlados", detalha a vice-coordenadora do GIT e assessora da presidência do CFF, Josélia Frade. Durante a reunião, também foram apresentadas experiências com prescrição eletrônica.

No final de janeiro 2020, representantes do GIT estiveram na Anvisa e prosseguiram com a discussão sobre o tema em questão. No dia 20 de fevereiro de 2020, a Anvisa encaminhou ao CFF o Ofício nº 7/2020 respondendo a consulta realizada pela instituição, informando sobre a possibilidade de utilização de assinatura digital, em receituários de medicamentos sujeitos a controle especial.

Em resposta, a Anvisa destacou não haver restrição à utilização de receitas assinadas digitalmente, contendo assinatura eletrônica, para os medicamentos antimicrobianos e para substâncias/medicamentos da Lista C1 e C5 e dos adendos das Listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS n° 344/98 (receitas simples de antimicrobianos e receituários de controle especial). Todas as receitas digitais, para serem válidas, deverão estar assinadas digitalmente usando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Nova plataforma de prescrição facilita a conexão entre farmacêuticos, médicos e pacientes

Em reunião em sua sede no dia 01/12/2021, o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou a nova plataforma de prescrição eletrônica à Diretoria do CFF, criada em parceria com o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para favorecer uma conexão mais ágil, segura e efetiva entre médicos, pacientes e farmacêuticos. Estiveram presentes, a vice-presidente do CFF, Lenira da Silva Costa, representando o presidente Walter Jorge João, e o conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Paraná, Luiz Gustavo Pires, que é membro do Grupo Interinstitucional de Farmácia Digital. O ITI foi representado pelo assessor técnico do órgão, Ruy Ramos.

A parceria CFF, CFM e ITI não é algo novo. Em 2020, no auge da pandemia de Covid-19, ela garantiu a disponibilização à população brasileira do site Validador de Assinaturas Eletrônicas em Documentos Digitais de Saúde, que viabilizou a ampla utilização da receita digital. Com a sua contribuição em mais esta iniciativa, o CFF espera, além de ampliar o acesso da população e dos profissionais à receita e outros documentos digitais, garantir a adequação da ferramenta de prescrição à rotina de dispensação nas farmácias. O presidente do CFM à época, Dr. Mauro Luiz de Brito, agradeceu a cooperação. “Sem que o Conselho Federal de Farmácia nos auxiliasse, não seria possível. Em nome dos mais de 500 mil médicos brasileiros, quero expressar a nossa gratidão ao CFF e ao ITI”, declarou.

Para que a nova plataforma seja amplamente utilizada, o CFM vai disponibilizar a todos os médicos regularmente inscritos e adimplentes, o Certificado Digital Gratuito, disponibilizado em nuvem A expectativa é a de que mais médicos passem a usar o serviço, o que amplia o acesso dos pacientes às receitas digitais e, consequentemente, uma maior frequência dos documentos às farmácias. O novo site da prescrição eletrônica também foi criado com objetivo de dar mais segurança aos médicos, farmacêuticos e pacientes na utilização dos documentos médicos no mundo virtual, pois a ferramenta utiliza o certificado digital padrão ICP-Brasil, que tem fé pública.

O 1º secretário do CFM, Hideraldo Luis Souza Cabeça, fez uma apresentação demonstrando todo o processo que resultou na criação da plataforma e na garantia do Certificado Digital Gratuito do CFM. Ele explicou que foram fundamentais, a publicação da Resolução CFM nº 2.299/2021, com as regras para utilização, e a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o CFF e o ITI. Depois, a autarquia realizou uma licitação para escolher a empresa responsável pela oferta do serviço e qualificou-se junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) como Autoridade de Registro (AR). Com isso, os dados biométricos dos médicos coletados pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) serão usados para a emissão do certificado digital.

Em seu discurso, a vice-presidente do CFF, Lenira Costa, destacou a importância da parceria com o CFM e o ITI para a qualificação da prescrição eletrônica, da receita digital e da telemedicina. Além do apoio na definição dos modelos de receituários e na construção do Validador de Assinaturas Eletrônicas em Documentos Digitais de Saúde, a atuação conjunta tem sido importante no acompanhamento da tramitação de projetos de lei que impactam nesta pauta. “Em maio de 2020, foi publicada uma carta aberta à sociedade assinada pelo CFM e pelo CFF repudiando práticas que interfiram na autonomia de médicos, de pacientes e de farmacêuticos em relação à dispensação de medicamentos prescritos por meio de receita digital”, lembrou.

Lenira da Silva Costa lamentou que ainda não exista no país a definição de um padrão nacional para o processo eletrônico que envolva a prescrição e a dispensação de medicamentos. “Cada plataforma lança a sua solução, o seu modelo, e isso dificulta o trabalho do farmacêutico. Além disso, precisamos também de um padrão para a descrição das apresentações dos medicamentos, de forma a possibilitar a interoperabilidade entre os sistemas”, ressaltou.

A vice-presidente do CFF assinalou que os farmacêuticos aguardam ansiosos pelo resultado da Consulta Pública/Anvisa n° 1.018/2021, que dispõe sobre os requisitos para a emissão, prescrição, aviamento, dispensação e guarda das Receitas de Controle Especial e das receitas de medicamentos antimicrobianos emitidas em meio eletrônico, e também sobre os requisitos para emissão das receitas de produtos derivados de Cannabis emitidas em meio eletrônico. Os requisitos que serão definidos nesta norma sanitária possibilitarão novas atualizações ao portal.

Por fim, destacou que o CFF vai apoiar o acesso dos farmacêuticos ao certificado digital, a exemplo do que está fazendo o CFM. “Disponibilizando o certificado digital gratuitamente a todos os farmacêuticos, será possível a dispensação com validação da assinatura digital. A licitação já está em estudo”, explicou.

Farmacêutico, confira como se cadastrar na nova plataforma de prescrição médica eletrônica:

1 – Acesse o site prescricaoeletronica.cfm.org.br

2 – Na página principal, clique na opção “Você que é médico e farmacêutico, acesse a ferramenta”

3 – Escolha a opção “Farmacêutico”

4 – Clique em “Cadastre-se”

5 – Preencha o formulário com número do CRF, unidade federativa, CPF, número de telefone, nome completo e e-mail (utilizar o e-mail cadastrado no CRF).

Pronto! Você estará automaticamente cadastrado para validar as prescrições e registrar a dispensação na plataforma. Saiba como acessando https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/#como-usar

IMPORTANTE! A base de dados utilizada pela plataforma é fornecida pelo seu CRF. Se não conseguir finalizar seu cadastro, atualize seus dados no CRF do seu Estado e solicite a retransmissão dos mesmos ao CFF.

PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA:

O QUE É?

A Prescrição Eletrônica é uma versão mais moderna e prática da tradicional. Além de ser gratuita, é a única plataforma desenvolvida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em parceria com Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e que vale para o todo território nacional. Com ela, a rotina do médico fica mais fácil, já que pode receitar de forma mais ágil e eficiente.

Realizada a consulta de modo presencial ou à distância na modalidade teleconsulta (telemedicina), o médico gera a prescrição na plataforma usando o seu computador ou celular, assina e envia o documento para o paciente ou responsável por e-mail ou aplicativo de mensagens, por exemplo. Na farmácia, o paciente transmite ou apresenta na tela do celular a prescrição para o farmacêutico, sem necessidade de documento em papel. O farmacêutico recebe e confere o arquivo da prescrição. Se válido, dispensa, preenche os itens fornecidos, assina, registra e arquiva a dispensação, informando ao validador nacional. Se inválida, comunica a não validade ao paciente. A validação do arquivo da prescrição compreende a verificação da assinatura e integridade do documento, se o assinante é um prescritor habilitado e se a prescrição já foi dispensada.

Permite a emissão prática, à distância ou de modo telepresencial dos seguintes documentos médicos:

  • Atestado Médico
  • Relatório Médico
  • Receita Simples
  • Receita Antimicrobianos
  • Receita Controle Especial
  • Solicitação de Exames
  • Laudo
  • Encaminhamento
  • Parecer Técnico

A Prescrição Eletrônica do CFM chegou para trazer várias facilidades para os médicos brasileiros, tais como:

  • 100% gratuita a todos os médicos brasileiros devidamente inscritos ou registrados nos CRM’s;
  • Mais praticidade para criar, emitir e acessar documentos médicos como atestados, relatórios, receitas simples, receitas antimicrobianas, receitas controle especial e solicitação de exames
  • Garantia de sigilo e proteção nos dados dos pacientes;
  • Possibilita validar a assinatura eletrônica contida nos documentos médicos assinados, informa se o documento sofreu qualquer alteração ou adulteração após a sua geração ou assinatura;
  • Acesso restrito a médicos através de login e senha;
  • Alcance nacional
  • Redução de custos de impressão

PASSO A PASSO PARA A PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA:

  • É importante destacar que a assinatura digital não pode ser confundida com a receita digitalizada. No segundo caso, é realizada a cópia (foto, fotocópia etc.) de uma receita física, na qual consta uma assinatura manual do prescritor.
  • Esta só pode ser aceita para os medicamentos passíveis de venda sob prescrição em receita simples ou isentos de prescrição médica, desde que tal cópia atenda todos os pré-requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas para o receituário em papel.
  • Já a assinatura digital é realizada diretamente em um documento eletrônico e sua autenticidade pode ser confirmada por meio do processo de certificação fornecido pelo ICP-Brasil.
  • RECEITAS COM ASSINATURAS ELETRÔNICAS:
     
    Desde 2001, por meio da MP nº 2.200, o governo brasileiro instituiu a infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-Brasil, que autoriza e reconhece o uso de assinaturas eletrônicas certificadas como válidas e autênticas para a assinatura de documentos.
    Estas assinaturas não são apenas uma cópia digitalizada do documento ou emitidas em sistema informatizados próprios. Neste caso o prescritor precisa, individualmente, procurar uma empresa credenciada pela ICP-Brasil e efetuar o registro eletrônico de sua assinatura. Assim a ele irá dispor de uma codificação digital que poderá ser inserida em documentos (inclusive receitas), que terão sua validade atestada pela ICP-Brasil.

    O arquivo das receitas com assinaturas digitais devem possuir um código/chave e a verificação da autenticidade deve ser feita por meio do verificador do ITI disponível em: https://verificador.Iti.Gov.Br/
    O farmacêutico faz o upload do arquivo digital da receita fornecida pelo paciente e verifica a assinatura. Assim que processada a análise,  o verificador emite o relatório com a seguinte informação: “arquivo de assinatura válido em conformidade como a MP 2.200/2001”, atestando a autenticidade do documento.  
  • Caso contrário o relatório informa que não foi possível verificar a autenticidade do arquivo.

Atenção:
Algumas plataformas, disponibilizados por empresas privadas, permitem que médicos façam a inserção dos dados dos pacientes e gerem nestes sistemas a prescrição eletrônica da receita digital, com autenticidade certificada ICP-Brasil, à partir de atendimentos presenciais ou remotos.

As farmácias não são obrigadas a aderir ou contratar o licenciamento de qualquer sistema ou plataforma privada. Aquela que optar por utiliza-los deverá, em todos os casos, verificar a autenticidade das informações contidas na receita e, caso esta contenha antimicrobianos ou medicamentos controlados, verificar da mesma forma a validade da assinatura digital no verificador do ITI.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibilizou em 13/02/2023 a nova atualização do VALIDAR, serviço de validação de assinaturas eletrônicas. Com a atualização, a partir de 06/03/2023, os serviços disponíveis nos portais:  https://verificador.iti.gov.br e https://assinaturadigital.iti.gov.br  serão desativados.

As URLs serão redirecionadas para o VALIDAR.

A FARMÁCIA É OBRIGADA A ACEITAR UMA PRESCRIÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA?

Caso a farmácia não tenha condições de efetuar as verificações na internet para conferir a veracidade e autenticidade do documento, ela não será obrigada a dispensar o medicamento, devendo o paciente dirigir-se a outra farmácia (Farmácias Públicas).

Assim como o médico também não está obrigado a aderir à prescrição com assinatura eletrônica. Contudo, o CFF, o CFM, Ministério da Saúde e Anvisa, recomenda aos farmacêuticos que realizem a adesão à tecnologia e que aceitem essas receitas, uma vez que há garantia de integridade e segurança para todos os envolvidos.

O farmacêutico que não possui certificado digital pode verificar a autenticidade da assinatura do prescritor no site VALIDAR https://validar.iti.gov.br/ porém, não consegue registrar eletronicamente o ato da dispensação.

Até o momento, não há ato normativo obrigando o registro eletrônico da dispensação pelo farmacêutico, mediante a aposição de sua assinatura certificada padrão ICP-Brasil.
O registro eletrônico da dispensação nas prescrições eletrônicas é fortemente recomendável, a fim de evitar que um mesmo medicamento seja dispensado em mais de um estabelecimento.

Para mais informações, acesse a sessão PERGUNTAS FREQUENTES, no site do CFM, inclusive para realizar o cadastro do farmacêutico na plataforma https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/perguntas-frequentes/.