Secretaria de Saúde divulga orientações sobre notificação de testes rápidos de Covid-19
A notificação é obrigatória para profissionais de saúde de instituições do setor público ou privado
A notificação é obrigatória para profissionais de saúde de instituições do setor público ou privado, em todo o território nacional.
Onde notificar:
Nas Unidades de Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal: Casos de SG devem seguir os fluxos já estabelecidos para a vigilância da influenza e outros vírus respiratórios, devendo ser notificados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe).
? Nos hospitais: Casos de SRAG hospitalizados devem ser notificados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe).
? Óbitos por SRAG independente de internação: devem ser notificados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe).
? Testes Rápidos e outras metodologias em serviços privados: Notificar no E-SUS VE.
Farmácias e laboratórios privados:
Fica sob responsabilidade das farmácias e laboratórios particulares, a notificação no E-SUS VE apenas pacientes testados com testes registrados pela ANVISA, conforme resolução específica publicada em diário oficial.
A responsabilidade de encerramento e acompanhamento destes casos no sistema E-SUS VE é dos responsáveis pelas Vigilâncias Epidemiológicas Municipais, estes, cadastrados no sistema como Gestores Municipais.
ORIENTAÇÃO:
O CRF/MS recomenda que as farmácias e laboratórios colham a assinatura do cliente testado com resultado positivo na "Declaração de Ciência de Isolamento - Termo de Responsabilidade para Isolamento Domiciliar" emitido em duas vias. Recolhimento de assinatura de termo de responsabilidade para Isolamento Domiciliar e faça a entrega de material educativo “Orientações a pessoas em isolamento pelo COVID-19”.
PLANTÃO CIEVS 24HS – 98477-3435 / cievs.ms@hotmail.com
Confira um tutorial explicando o passo a passo do Sistema de Notificação do Ministério da Saúde – e-SUS NOTIFICA: https://crfms.org.br/upload/tutorial-com-passo-a-passo-do-sistema-de-notificacao-do-ministerio-da-saude.pdf
VEJA A NOTA TÉCNICA DA SECRETARIA DE SAÚDE NA ÍNTEGRA: https://crfms.org.br/upload/nota-informativa-ses-notificacao-testes-rapidos-covid-19.pdf
Cartilha de orientação da SES para testes rápidos: https://crfms.org.br/upload/recomendacoes-para-a-realizacao-de-testes-rapidos-para-covid-19-em-farmacias.pdf