Secretário configura como violação à legislação sanitária, farmácias públicas sem farmacêutico
A afirmação foi feita em resposta ao questionamento do Sinfar/MS diante da decisão judicial classificando as farmácias da Rede Municipal como meros dispensários
O secretário de Saúde do Estado, Antônio Lastória, configurou como violação à legislação sanitária, as farmácias desprovidas de farmacêuticos. A afirmação foi feita em resposta ao questionamento levantado pelo Sinfar/MS (Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul) diante da recente decisão judicial classificando as farmácias da Rede Municipal de Saúde como meros “dispensários de medicamentos” e que, portanto, não necessitariam de responsável técnico.
Em 2013, a Prefeitura Municipal de Campo Grande entrou com uma ação contra o CRF/MS, argumentando que a Capital não possui farmácias públicas e sim dispensários de medicamentos, os quais, por lei, não necessitam de assistência técnica de farmacêutico. O Conselho, por sua vez, deliberou por cassar todas as Certidões de Regularidade das farmácias, devido ao fato de não poder mais fiscalizá-las.
O Sindicato solicitou informações à CAF (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica) da Secretaria Municipal de Saúde e também à Vigilância Sanitária Municipal, quanto à dispensação de medicamentos sob controle especial e a responsabilidade dos farmacêuticos diante das atividades de assistência farmacêutica. O mesmo documento foi encaminhado à Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária.
Em resposta, o secretário usou a Portaria 344/98, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, citando os artigos 67 e 69, que estabelecem como competência do farmacêutico nas drogarias e farmácias, tanto públicas quanto privadas, a guarda dos medicamentos sujeitos a controle especial e elaboração e remessa dos respectivos balanços da movimentação à autoridade sanitária.
Na sustentação, Lastória também cita que a portaria é clara no que diz respeito à necessidade do controle e fiscalização rigorosa desses medicamentos pelas autoridades sanitárias competentes, a depender do tipo de estabelecimento e da pactuação sanitária local.
O secretário afirmou que “pela leitura e interpretação dos artigos acima citados, podemos inferir conforme o disposto nos art. 67 e 69, que dispensar medicamentos ou substâncias constantes na Portaria n° 344/98 em farmácia desprovida de farmacêutico, configura violação à legislação sanitária”.
O documento enviado pela Secretaria de Estado de Saúde ainda traz em anexo a nota ténica conjunta assinada pelo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, versando sobre Assistência Farmacêutica no SUS, que no seu último parágrafo trata da inserção do farmacêutico no SUS da seguinte forma: “a inserção do profissional farmacêutico passa a ser uma necessidade, e, o seu papel enquanto profissional responsável pelo uso racional e resolutivo dos medicamentos, assume caráter fundamental para a atenção à saúde, entendida em toda a extensão do princípio da integralidade das ações de saúde”.
Por fim, a Secretaria avalia que qualquer atitude do gestor público que alije o farmacêutico de qualquer processo, ou ato inerente ao medicamento, constitui um retrocesso ao processo de avanço e consolidação dos SUS, mais especificamente, no que diz respeito à qualificação da Assistência Farmacêutica.