Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Senado analisa lei que prevê venda de medicamentos a preço de custo a aposentados

De acordo com a proposta, a diferença entre o preço da venda e o de mercado deve ser lançada como despesa operacional das farmácias e drogarias

O Projeto de Lei do Senado (PLS 181/10) pretende tornar obrigatória a venda de medicamentos a preço de custo para aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. De acordo com a proposta, a diferença entre o preço da venda e o de mercado deve ser lançada como despesa operacional das farmácias e drogarias. A medida reduz a carga tributária e impulsiona a venda a preço de custo.

A venda deve ser permitida desde que, os clientes comprovem as condições de aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do SUS.

A aprovação do projeto conta com apoio popular, como revela o resultado da enquete realizada pelo DataSenado, serviço da Secretaria de Pesquisa e Opinião do Senado Federal (Sepop) entre os dias 2 e 16 de julho, com a participação de 1.955 internautas. Desses, 95,4% apoiam a proposta, enquanto 4,6% são contra a matéria.

No despacho inicial, o PLS 181/10 passaria apenas pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais. Mas, após aprovação do requerimento da senadora Ana Rita (PT-ES), foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu parecer favorável da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e aguarda deliberação. A justificativa da senadora Ana Rita para a mudança na tramitação é de que o tema implica em “renúncia de receitas por parte do governo federal”.

Tramitação - O projeto já foi aprovado na CDH, e após a análise na CAE segue para a Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.