Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Senado aprova, por unanimidade, Substitutivo da Câmara e projeto segue para sanção da presidente Dilma Roussef

Farmácia Brasileira está em festa com essa grande vitória

O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD nº) 41/93 foi aprovado nesta tarde, no Senado Federal, depois de ser colocado para votação em caráter de urgência a pedido do senador de Mato Grosso do Sul, Waldemir Moka (PMDB). Agora o projeto segue para sanção da presidente Dilma Roussef.

Na manhã de hoje, os parlamentares já haviam aprovado o Substitutivo, por unanimidade, na CAS (Comissão de Assuntos Sociais).

O presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, destaca o compromisso de Moka pela aprovação do projeto no Senado. “Os farmacêuticos de Mato Grosso do Sul se sentem orgulhosos pelo empenho do senador Moka à causa farmacêutica e da saúde como um todo” frisou Abrão.

O Substitutivo aprovado na Câmara Federal no último dia 2 de julho esteve durante toda esta semana em consulta pública na seção Opine sobre projetos, do site do Senado Federal.

Depois de uma grande mobilização das lideranças da Farmácia, coordenada pelo Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica, o Projeto de Lei nº 4385/94, da ex-senadora Marluce Pinto, que classifica a farmácia como unidade, destinada prestar assistência farmacêutica e assistência à saúde, orientação sanitária individual e coletiva, onde se processe a manipulação e /ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos, está prestes a se tornar lei.

Relatado pelo deputado federal Ivan Valente, atualizado por meio de uma subemenda aglutinativa proposta pelo Fórum, que ao longo da tramitação se transformou em emenda de plenário, o PL obriga a presença permanente de farmacêuticos nestes estabelecimentos e em postos da indústria farmacêutica, como responsáveis técnicos.

Com o projeto de lei, não haverá mais dúvidas de que farmácias são estabelecimentos de saúde e não, comerciais, simplesmente. Além disso, está claro, também, que somente os farmacêuticos podem assumir a responsabilidade técnica nas farmácias, drogarias e na indústria farmacêutica. Essa permanência, diz a lei, deve ser em tempo integral, ou seja, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

Para visualizar o projeto, clique aqui.