Servidores em situação de insalubridade podem ter aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal entendeu que as aposentadorias de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade podem ser concedidas de acordo com as regras de aposentadoria especial. O artigo 57 da Lei 8.213/91, regulamenta esse tipo de benefício apenas para trabalhadores de empresas privadas, contratados de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas. Para serem atendidos, os pedidos devem provar que o interessado cumpre os requisitos legais previstos, e serão analisados caso a caso.
A decisão seguiu precedente do Plenário que, em agosto de 2007, ao julgar o Mandado de Injunção 721, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde. Ela teve sua aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco.
A regra está prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, mas ainda depende de regulamentação. Esse é o motivo que acaba causando a rejeição dos pedidos na esfera administrativa. O Supremo, no entanto, passou a permitir a aplicação da Lei 8.213/91 aos casos.
Em 15/4, foram julgados 18 Mandados de Injunção de servidores. Os ministros decretaram a omissão legislativa do presidente da República em propor lei que trate da matéria, que está sem regulamentação há mais de dez anos.
A Corte também determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem levar cada caso ao Plenário.