SNGPC/ANVISA orienta que procedimentos devem ser adotados nos casos de sumiço do inventário do Medicamento Antietanol (Dissulfiram) no SNGPC
Orientação de procedimento a ser adotado nos casos relatados de "sumiço"do inventário do Medicamento Antietanol (Dissulfiram), com registro1.1300.0229.002-6, os quais tiveram início em 27/07/2011.
Esclarecemos que conforme os casos analisados existem três (3) tipos possíveis de procedimentos, favor analisá-los e escolher o que se aplica ao seu caso:
Procedimento 1
Desde que o RT identificou o problema de "sumiço" do antietanol no inventário e parou de transmitir arquivos XML:
Neste caso o RT irá retirar as movimentações referentes ao Antietanol do arquivo XML e enviar as movimentações dos demais medicamentos por meio de arquivo XML. Importante: o antietanol deverá ser escriturado, contudo à parte do SNGPC, isso é, passa a ser entendido como uma inconsistência, conforme:
Art.3º da Instrução Normativa nº 11 de 31/10/07:
* I - notificar a inconsistência por meio de ferramenta disponível no âmbito do SNGPC para verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema;
* II - manter a escrituração desses medicamentos por meio de livro de registro até posterior verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema.
Procedimento 2
RT ao identificar o problema deu entrada da quantidade de antietanol que havia sumido do inventário com a nota fiscal 44444 por orientação desta Coordenação ou lançou novamente a entrada deste medicamento com a nota fiscal original, o que ocasionou a duplicação da quantidade de antietanol no SNGPC:
Neste caso o RT irá escriturar a quantidade excedente de antietanol como perda por avaria no arquivo XML e dar seguimento ao envio das movimentações por meio de arquivo XML, inclusive com o antietanol. Esclarecemos que este procedimento foi autorizado excepcionalmente neste caso.
Procedimento 3
RT ao identificar o problema deu entrada da quantidade de antietanol que havia sumido do inventário com a nota fiscal 44444 por orientação desta Coordenação ou lançou novamente a entrada deste medicamento com a nota fiscal original. Neste caso a quantidade de antietanol não duplicou.
Neste caso o RT continua a enviar normalmente as movimentações por meio de arquivo XML, inclusive com o antietanol.
Ressaltamos que cada estabelecimento deve adotar apenas um dos procedimentos sugeridos, conforme sua situação. Informamos ainda que o referido procedimento será comunicado aos gestores de vigilância sanitária.
Caso surjam mais dúvidas, estas devem ser encaminhadas por meio deste e-mail sngpc.controlados@anvisa.gov.br