Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

SNGPC/ANVISA orienta que procedimentos devem ser adotados nos casos de sumiço do inventário do Medicamento Antietanol (Dissulfiram) no SNGPC

Orientação de procedimento a ser adotado nos casos relatados de "sumiço"do inventário do Medicamento Antietanol (Dissulfiram), com registro1.1300.0229.002-6, os quais tiveram início em 27/07/2011. Esclarecemos que conforme os casos analisados existem três (3) tipos possíveis de procedimentos, favor analisá-los e escolher o que se aplica ao seu caso: Procedimento 1 Desde que o RT identificou o problema de "sumiço" do antietanol no inventário e parou de transmitir arquivos XML: Neste caso o RT irá retirar as movimentações referentes ao Antietanol do arquivo XML e enviar as movimentações dos demais medicamentos por meio de arquivo XML. Importante: o antietanol deverá ser escriturado, contudo à parte do SNGPC, isso é, passa a ser entendido como uma inconsistência, conforme: Art.3º da Instrução Normativa nº 11 de 31/10/07: * I - notificar a inconsistência por meio de ferramenta disponível no âmbito do SNGPC para verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema; * II - manter a escrituração desses medicamentos por meio de livro de registro até posterior verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema. Procedimento 2 RT ao identificar o problema deu entrada da quantidade de antietanol que havia sumido do inventário com a nota fiscal 44444 por orientação desta Coordenação ou lançou novamente a entrada deste medicamento com a nota fiscal original, o que ocasionou a duplicação da quantidade de antietanol no SNGPC: Neste caso o RT irá escriturar a quantidade excedente de antietanol como perda por avaria no arquivo XML e dar seguimento ao envio das movimentações por meio de arquivo XML, inclusive com o antietanol. Esclarecemos que este procedimento foi autorizado excepcionalmente neste caso. Procedimento 3 RT ao identificar o problema deu entrada da quantidade de antietanol que havia sumido do inventário com a nota fiscal 44444 por orientação desta Coordenação ou lançou novamente a entrada deste medicamento com a nota fiscal original. Neste caso a quantidade de antietanol não duplicou. Neste caso o RT continua a enviar normalmente as movimentações por meio de arquivo XML, inclusive com o antietanol. Ressaltamos que cada estabelecimento deve adotar apenas um dos procedimentos sugeridos, conforme sua situação. Informamos ainda que o referido procedimento será comunicado aos gestores de vigilância sanitária. Caso surjam mais dúvidas, estas devem ser encaminhadas por meio deste e-mail sngpc.controlados@anvisa.gov.br