STF invalida lei que liberou inibidores de apetite não recomendados pela Anvisa
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 13.454/2017, que autorizava a produção, a comercialização e o consumo dos inibidores de apetite sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. A Lei também contrariava a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já havia cancelado os registros dos medicamentos contendo anfepramona, femproporex e mazindol.
"Graças ao STF, a ordem e a segurança sanitária foi reestabelecida; a ciência, o bom senso e a razoabilidade venceram a política, o lobby da indústria e os interesses econômicos", pondera o assessor técnico do CRF/MS, Adam Macedo Adami.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5779, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) sustentava que a lei fora editada sem prévia motivação e justificação administrativa plausível ou interesse público relevante, contrariando a Anvisa, que, como órgão fiscalizador da eficácia e da segurança dos remédios para emagrecer, recomenda sua proibição no país, em razão de seus graves efeitos adversos.
Foram 3 votos a favor da manutenção da lei e 7 votos contrários. Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que “a lei provoca o curioso efeito de tornar indisponível a realização de qualquer juízo técnico acerca do registro das substâncias em referência”.
Em nota, a Anvisa declarou que o alcance e a importância da decisão do STF “reconheceu a necessidade de atuação do regulador sanitário e ponderou sobre os riscos associados à autorização de produtos sem o devido registro sanitário, valorando o dever das instituições de zelar pela proteção à saúde.”
As drogas eram usadas em tratamento contra a obesidade, por ou darem sensação de saciedade ou induzirem a anorexia: aversão ao alimento ou a falta de apetite. Especialistas apontam que as drogas trazem riscos a pessoas com predisposições a doenças cardíacas e psiquiátricas, e seus benefícios contra a obesidade são limitados.
Fonte: CFF, STF e G1