STJ aprova decisão que ratifica fiscalização dos estabelecimentos por parte dos Conselhos
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SÚMULA 561 (Administrativo)
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
“Apesar de estar claro na legislação a possibilidade e a legitimidade dos Conselhos Regionais de Farmácia fiscalizarem os estabelecimentos farmacêuticos quanto a documentação devida aos conselhos para o seu funcionamento regular, bem como a fiscalização da presença e atividade do profissional farmacêutico, havia sempre um questionamento por parte dos empresários do setor que diziam que nossa ação chegava apenas até o profissional.
Com essa decisão, fica claro que o Conselho não só pode como deve fiscalizar a regularidade dos estabelecimentos para que principalmente a população seja protegida de estabelecimentos irregulares e ou clandestinos, não extrapolando sua competência. Em situações em que se encontrar durante a visita de inspeção, irregularidades do ponto de vista sanitário, o Conselho deve fazer a representação aos órgãos competentes, sejam eles Ministério Público, Vigilâncias Sanitárias, Procon, Decon entre outros já nas questões específicas do Conselho, a decisão termina com a polêmica”, explica o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão.