STJ confirma que farmácia só pode vender medicamentos e correlatos
Agora foi a vez do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidir que farmácias e drogarias só podem vender medicamentos e correlatos. Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ, acataram o recurso movido pelo município de Fortaleza (CE) para impedir que uma rede comercializasse produtos como refrigerantes e chocolates, por exemplo.
Antes da decisão do STJ, o Tribunal de Justiça do Ceará havia autorizado a venda alheios pela rede de farmácias. A argumentação era de que a legislação não veda expressamente o comércio desses produtos e o município de Fortaleza recorreu da decisão.
Para a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, as farmácias e drogarias estão legalmente autorizadas a vender somente medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.
A decisão do STJ coincide com a RDC 44 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de 17 de agosto deste ano. Após consulta pública, a Agência publicou a nova norma, que reforça a lei 5991 de 1973.
O texto resolução prevê que, até 17 de fevereiro de 2010, farmácias e drogarias só poderão vender medicamentos e correlatos. A lei 5991 esclarece que correlato é “produto cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários”.
A expectativa do presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão é que, a partir de agora, acabem as concessões de liminares impetradas pelas redes de farmácias, que conseguem na Justiça o direito de vender alimentos e cartões telefônicos nos estabelecimentos. “É mais uma decisão em benefício da saúde pública”, frisa o diretor.
Para Abrão, em um novo pedido de liminar com esta finalidade os juízes deverão analisar, além de nova RDC da Anvisa, o entendimento do STJ, que reforça a lei. Abrão ressalta que a atuação do município de Fortaleza é uma demonstração de luta pela saúde pública.
O CRF/MS faz ações constantemente para que farmácias e drogarias voltem a ser estabelecimentos voltados à saúde. No entanto, cabe à Vigilância Sanitária de cada município vistoriar se os produtos alheios foram retirados das prateleiras dos estabelecimentos. Com base na RDC 44, também fica proibido que medicamentos fiquem ao alcance das pessoas, a exceção daqueles de notificação simplificada determinados por meio de lista da Anvisa.