Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

TAC das farmácias foi fundamental para o processo de valorização da categoria

Com o fim do período de 24 meses, em que vigorou o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, todos os estabelecimentos farmacêuticos devem manter o profissional farmacêutico por todo o horário de funcionamento conforme determina a lei 5991/73. Atualmente, existem no Estado, 998 estabelecimentos, dos quais 276 na Capital e os outros 722 no interior. Portanto, a partir de hoje, as farmácias que não disponibilizarem o serviço estarão irregulares perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF) e Vigilância Sanitária. "Se a farmácia funcionar 24 horas, então durante as 24 horas deve haver um profissional. Também há a necessidade do farmacêutico estar nas farmácias aos fins de semana e feriados, é um direito da população", explica o presidente do CRF, Ronaldo Abrão. Abrão avalia como suficiente o prazo concedido para as adequações. Ronaldo ressaltou que muitos pacientes vão a farmácias e drogarias antes mesmo de procurar um médico e, desta maneira, precisam de orientação segura. Ele explica que o farmacêutico pode tanto esclarecer dúvidas das pessoas em relação a medicamentos que dispensam receita quanto à necessidade de atendimento médico. Por isso lutamos para que farmácias e drogarias sejam postos avançados de saúde. Queremos a regularização deste, que não deve jamais ser encarado como um comércio comum, e sim, como ambiente de saúde. A população merece este serviço de qualidade, conclui o presidente do CRF/MS. O termo também tem como objetivo impedir que os farmacêuticos assinem como responsáveis pelas farmácias, mas não estejam fisicamente nos estabelecimentos. "Nós já temos como conduta verificar a presença dos profissionais nesses locais. Se por três vezes, num prazo de dois anos, for constatada a ausência do farmacêutico responsável, ele também vai responder a processo ético no Conselho", adverte. Denúncias Os estabelecimentos que não se adequarem terão, automaticamente, sua Certidão de Regularidade vencida e se tornará irregular perante a Lei 5.991/73, portanto sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação e cláusulas do TAC. Dúvidas Nesta última semana muitos proprietários de farmácias e os próprios farmacêuticos procuraram o CRF/MS para esclarecer as dúvidas quanto ao fim do prazo concedido pelo TAC para regularização dos estabelecimentos e ainda quanto a contratação do profissional farmacêutico. O CRF/MS elencou algumas dessas dúvidas para esclarecer aqui em seu site: - Carga horária: O CRF/MS exige a presença do farmacêutico por todo o horário de funcionamento, tantos quantos forem necessários para prestar o serviço de assistência farmacêutica. O CRF/MS alerta que a fiscalização continuará acirrada; - Alguns estabelecimentos se comprometem com o CRF/MS a funcionar, com a presença do farmacêutico em determinado horário, e se mantém funcionando além desse horário, sem a presença do profissional. Esta prática também será alvo de fiscalização e denúncias à Vigilância, Ministério Público e Procon. - Procedimentos para regularização: As opções são * contratar profissional para todo o horário de funcionamento do estabelecimento; * reduzir horário de funcionamento; * contratar profissional para complementação de carga horária pré-existente para assistência; - Piso salarial para contratação: é obrigação do CRF/MS exigir o piso mínimo, o que não impede que o profissional possa ganhar mais que o piso. Porém nunca em regime de comissão de vendas, o que estimularia a prática da empurroterapia.