Tire aqui todas as dúvidas sobre as eleições para a diretoria do CRF/MS 2014!
1º - Alterei meu endereço no regional e não recebi a senha:
O endereço (postal e eletrônico) alterado em data posterior à data de envio da base de dados (24/02), não tem reflexo neste processo eleitoral, conforme já informado. Nesta etapa do processo não temos como fazer inclusão, exclusão, alteração em dados e situação cadastral, visto que a base de dados foi auditada e assinada digitalmente quando do envio das cartas senhas.
2º - Como as senhas de votação serão enviadas?
As senhas provisórias serão enviadas pelos Correios até 30 (trinta) dias antes do início da votação.
3º - Como devo informar o meu registro no momento da votação?
O número de inscrição dos profissionais registrados deve conter no máximo 4 dígitos, não devendo ser inserido os algarismo correspondentes ao ano de registro.
4º - Como poderei votar?
As eleições serão realizadas exclusivamente pela internet, através do site
www.votafarmaceutico.org.br, mediante senha individual. O CRF/MS disponibilizará aos farmacêuticos eleitores em sua sede pelo menos um computador com acesso a Internet durante o dia e horário da eleição.
5º - Como posso conhecer os candidatos e chapas concorrentes?
A lista de candidatos e chapas encontra-se disponível tanto na página eletrônica do CRF/MS (
www.crfms.org.br) - Eleiçoes - Conheça os Candidados (Clique
aqui) e/ou na página oficial de votação
www.votafarmaceutico.org.br - Chapas e Candidatos (Clique
aqui).
6º - Como posso justificar minha ausência nas eleições?
O Farmacêutico, que por qualquer motivo não votar terá que justificar sua falta até 60 dias após o pleito junto ao seu CRF/MS. A apresentação da justificativa de ausência estará condicionada a aprovação ou não aprovação dos Conselheiros do CRF/MS em Reunião Plenária após o prazo estabelecido, considerando os termos estabelecidos no Regulamento Eleitoral. (art. 6º Regulamento Eleitoral); O campo para a JUSTIFICATIVA será disponibilizado na página
www.votafarmaceutico.org.br, na data da eleição, permanecendo on line por 60 dias. O eleitor que não conste do colégio eleitoral também poderá fazer a sua justificativa nesta página, devendo preencher os campos obrigatórios e a razão do impedimento. As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo Plenário do CRF/MS.
7º - Como saberei o resultado das eleições
O resultado será divulgado nos sites
www.votafarmaceutico.org.br,
www.cff.org.br e
www.crfms.org.br, respeitando os prazos previstos no Calendário Eleitoral.
8º - Meu nome não consta no colégio eleitoral. O que devo fazer?
Consultar o CRF/MS sobre sua situação cadastral, verificando a existência de problemas em seu registro e/ou débitos existentes. A data limite para atualização cadastral e envio do banco de dados do Colegio Eleitoral se deu em 24/02/2014. As atualizações realizadas após 24/02, não serão inclusas no Colégio Eleitoral 2014. Mais informações, mantenha contato com o departamento de secretaria do CRF/MS por meio do correio eletrônico
secretaria@crfms.org.br (Fabíola) para fins de verificação.
9º - Não consigo alterar a senha
Caso o farmacêutico tenha recebido a carta senha ou tenha e-mail cadastrado e está com dificuldade em proceder a troca da senha provisória, poderá manter contato diretarmente com a empresa OAK, pelo e-mail:
votafaroak@cff.org.br, ou fone (61) 3961-1800.
10º - Não recebi a carta senha
O farmacêutico pode recuperar a sua senha através do seu CPF no site
www.votafarmaceutico.org.br, no link - recupere aqui a sua senha.
11º - Não tenho computador e nem acesso à internet, como poderei votar?
O eleitor poderá votar de qualquer computador conectado à internet, como, por exemplo, em uma "lan house" com total segurança. Se preferir, o eleitor poderá comparecer ao CRF/MS, onde será disponibilizado pelo menos um computador com acesso a Internet durante o dia e horário da eleição.
12º - O que ocorrerão com as senhas extraviadas?
As correspondências encaminhadas aos eleitores contendo as senhas individuais provisórias para votação e que forem devolvidas serão recepcionadas em Caixa Postal, especialmente destinada a esse fim, cujo acesso se dará somente após a eleição por, no mínimo, um membro da Comissão Regional Eleitoral e um representante/fiscal de cada chapa.
13º - O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para todos os Farmacêuticos com registro ativo no CRF/MS e facultativo aos maiores de 65 (sessenta e cinco), (art. 5º Resolução 569/12 – Regulamento Eleitoral;
14º - Perdi a correspondência enviada pelo CFF. Como posso recuperar minha senha?
Poderão ser encaminhadas por e-mail desde que este conste no arquivo do Colégio Eleitoral, não sendo possível o cadastro de novo e-mail.
15º - Posso receber minha senha por e-mail e/ou telefone?
As senhas não poderão ser informadas por telefone. Poderão ser encaminhadas por e-mail desde que este conste no arquivo do Colégio Eleitoral, não sendo possível o cadastro de novo e-mail. Portanto, é de fundamental importância que todos os profissionais farmacêuticos façam a conferência de seus endereços eletrônicos na área restrita da página eletrônica do CRF/MS, no intuito de não haver erro cadastral. Obs.: Conforme noticiado a todos os profissionais por meio de notícias da página eletrônica, e-mail marketing, Facebook, a data limite para atualização cadastral e regularização das pendências financeiras se deu em 24/02/2014, cuja data final de envio do colégio eleitoral ao CFF se deu em 24/02/2014. As atualizações efetivadas após 24/02, não foram validadas para o pleito eleitoral 2014.
16º - Quais as penalidades para quem não votar?
O Farmacêutico que não votar ou justificar o voto está sujeito a multa equivalente a 50% do valor da anuidade do exercício (art. 6º da Resolução 569/12 – Regulamento Eleitoral).
17º - Qual o horário de votação?
A votação será feita exclusivamente a partir das 08:00h (oito horas) até às 17:00h (dezessete horas) no dia 8 de abril de 2014, horário local (MS);
18º - Quem não pode votar?
É vedado aos farmacêuticos militares na ativa participarem de eleições nos CRF’s em que estiverem inscritos, quer seja como candidatos, quer como eleitores (art. 4º Lei 6.681/79);
19º - Recebi minha senha, troquei conforme instruções, mas esqueci a nova senha o que posso fazer?
Poderão ser encaminhas por e-mail desde que este conste no arquivo do Colégio Eleitoral, não sendo possível o cadastro de novo e-mail.