Uso de drogas vegetais necessita de orientação farmacêutica
Os medicamentos derivados de plantas medicinais só devem ser comercializados se acompanhados de informações que expliquem para que são indicados e como devem ser usados. Os dados poderão estar em um folheto informativo na embalagem ou no próprio invólucro da planta. As regras estão na Resolução nº 10 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada no Diário Oficial da União (DOU – 09.03.10). O objetivo é padronizar as regras para os produtos que muitas vezes são vendidos sem a orientação de um farmacêutico.
O farmacêutico Nilton Luz Netto, integrante do Grupo de Trabalho de Fitoterapia do Conselho Federal de Farmácia (CFF), afirma que o um dos principais pontos da Resolução está no esclarecimento de que a efetividade das drogas vegetais está amparada no uso tradicional e na revisão de dados disponíveis na literatura específica do tema. São plantas usadas, em todo o País, com eficácia comprovada, mas sem orientação, diz.
O trabalho da Anvisa baseou-se em estudos que comprovam os efeitos benéficos de 66 espécies vegetais cujas ações terapêuticas mudam, de acordo com a forma de preparo. Os usos também variam: elas podem ser ingeridas, inaladas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento.
O Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, destaca a importância do farmacêutico em todo o processo de utilização das drogas vegetais. Essas plantas precisam ser usadas da maneira correta, para alcançar o efeito desejado e, como qualquer outro medicamento, podem causar efeitos colaterais. Por mais que algumas plantas sejam tradicionalmente usadas, todas podem apresentar contra-indicação, seja quanto à quantidade, forma de utilização ou interação com outro tipo de medicamento, e o farmacêutico é o profissional com conhecimento sobre as propriedades terapêuticas das plantas, diz o dirigente do CFF.
O farmacêutico Ely Eduardo Saranz Camargo, do Grupo de Trabalho de Fitoterapia do CFF, e Conselheiro Federal pelo Estado de São Paulo, explica que os medicamentos fitoterápicos e as drogas vegetais são obtidos de plantas medicinais, mas preparados de forma diferente. As drogas vegetais são constituídas da plantas secas, inteiras ou rasuradas. Os medicamentos fitoterápicos são produtos tecnicamente mais elaborados, apresentados na forma final como comprimidos, cápsulas e xaropes.
Ely Eduardo Saranz esclarece que a Resolução estabelece regras para a comercialização destes produtos, mas cabe à categoria buscar qualificação. Toda a cadeia de produção de fitoterápicos, plantas e drogas vegetais está associada ao farmacêutico, desde o cultivo, preparo do solo, até a dispensação com orientação, mas, para tanto, é preciso que o profissional se qualifique, completa.
Saranz lembra que uma política adotada pelo CFF visa a promover a qualificação dos farmacêuticos que atuam nesse segmento, sensibilizar os gestores públicos a inserir esses medicamentos na rede pública e facilitar o acesso da população aos produtos.
Nesse sentido, em 2009, o CFF iniciou a elaboração do Compêndio de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, que reunirá informações sobre plantas e fitos que foram submetidos a estudos fitoquímicos e clínicos e que apresentaram eficácia terapêutica e isenção de toxicidade.
REGRAS – De acordo com a Resolução nº 10/10, a cada cinco anos, as empresas terão de notificar a Anvisa sobre a fabricação, a importação e a comercialização dessas drogas vegetais. Os produtos deverão passar por testes para garantir sua identidade e qualidade. Nas embalagens, o consumidor encontrará uma espécie de bula, com informações a respeito do uso e advertências específicas para cada caso, datas de fabricação e validade, nome, endereço e CNPJ do fabricante.
A Resolução traz uma tabela que informa a parte da planta que deve ser utilizada, a forma de utilização (se ela deve ser colocada em infusão ou macerada, por exemplo), se o produto deve ser ingerido ou não, indicações, contra-indicações, efeitos adversos e interações com outros medicamentos, além de outros alertas.
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