Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Validade nacional de receituários de controle especial

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As receitas de medicamentos controlados ou manipulados tem validade por todo o país. É o que estipula a Lei 13.732, de 08 de novembro de 2018, sancionada pelo presidente da República e publicada em 09/11/2018 no Diário Oficial da União, em vigor desde 07/02/2019.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2018) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 325/2012, aprovado na Casa no último dia 16. O texto entra em vigor daqui a 90 dias.

Pelo texto sancionado, a receita médica ou odontológica valerá em todo o país, independentemente do estado em que tenha sido emitida. A regra vale inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento. O objetivo da proposta do ex-senador Jayme Campos (MT) é permitir que o cidadão possa adquirir os medicamentos de que necessita onde quer que esteja, inclusive os sujeitos a controle especial.

Na Câmara, o texto foi alterado para dar nova redação ao parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, em vez de incluir um novo parágrafo, como previa o projeto original do Senado.

Controle sanitário especial

Além disso, os deputados estenderam a permissão aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário, uma vez que, na prática, são os únicos remédios cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas.

A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), concordou, argumentando que as farmácias já contam com um rigoroso controle, exigem a receita médica e os documentos do paciente que vai usar o remédio. Em seu parecer, a ela lembrou que a iniciativa beneficiará os pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.

— Esse é um projeto de grande interesse da população porque uniformiza a receita médica em todo o território nacional. Quero aqui elogiar o autor dessa proposta que está voltando para esta Casa a partir de fevereiro de 2019 — acrescentou Ana Amélia em Plenário.

Todos os receituários médicos, inclusive os de medicamentos sujeitos à controle especial agora têm validade nacional. É o que determina a Lei 13.732, publicada no dia 9 de novembro de 2018 e em vigor desde o dia 7 de fevereiro deste ano. Para o paciente, a nova regra facilita a compra de medicamentos com receita em qualquer estado ou no Distrito Federal, independentemente da unidade federada onde ela foi emitida. Antes, alguns receituários só tinham validade no local em que o atendimento havia sido realizado.

A nova lei vale para todas as prescrições de medicamentos de controle especial. Os medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles que contêm as substâncias listadas no Anexo I da Portaria 344/1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. O documento regulamenta o uso de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial.

Regras que não foram alteradas

A nova lei não trouxe alteração quanto à validade das Notificações de Receita “A” e das Receitas de Controle Especial da Portaria SVS/MS n° 344/98. Isso porque esses tipos de receituário já tinham validade em todo o território nacional. Além disso, a lei não alterou a exigência de apresentação das Notificações de Receitas “A” e das receitas de controle especial, provenientes de outra unidade federativa, para averiguação e visto da autoridade sanitária local, conforme estabelece a Portaria 344/1998. A Anvisa esclarece que não há essa exigência para os demais receituários controlados previstos na referida portaria.

Prescrições estaduais

A Anvisa ressalta, ainda, que a prescrição de medicamento controlado também pode ser aviada de acordo com normas estaduais, que estabelecem procedimentos complementares em relação às regras previstas na Portaria 344/98, desde que não inviabilizem a aplicação da Lei 13.732/2018.

No Estado de Goiás, por exemplo, a prescrição de anabolizantes deve ocorrer somente em Notificação de Receita B, de cor azul, diferentemente do que está regulamentado em nivel nacional, que para esta categoria de medicamentos, a prescrição deve ocorrer em Receita de Controle Especial. Para este caso, seguir recomendação da Anvisa contida no Oficio em anexo.

Outro exemplo, no Estado de São Paulo, a Notificação de Receita Especial de Retinoides para mulheres em idade fértil tem validade de apenas 07 dias.