Veja como fica a dispensação de medicamentos com o fim da RDC 357/2020
⚠️⚠️ Com o fim da vigência da RDC 357/2020, sem a publicação de outra norma prorrogando a vigência da RDC 357, passam a valer, a partir de 22/09/2023, as regras anteriores previstas para a prescrição e dispensação de Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, incluindo as quantidades máximas permitidas em cada receituário, tais como Portaria SVS 344/98, RDC 58/2007, RDC 50/2014 e RDC 133/2016.
💊💊 Confira no quadro comparativo como fica a dispensação!