Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Venda de álcool líquido está proibida pela Anvisa a partir desta terça-feira

A medida é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da Resolução RDC 46 da Anvisa que proíbe a venda do álcool líquido na forma mais inflamável, acima de 54%

A partir desta terça-feira (29) as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estarão disponíveis para o comércio. A medida é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da Resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proíbe a venda do álcool líquido na forma mais inflamável, acima de 54%.

Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental.

Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.

Logo após a publicação, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Agência concedeu 180 dias para a adequação do setor produtivo, prazo que terminou nessa segunda-feira (28).

A medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.

Gay Lusac é a medida que estabelece o grau alcoólico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcool, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.