Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Vigilância fecha drogarias e apreende medicamentos vencidos há 3 anos

A ação, com nome de Operação Morpheu II, foi desenvolvida após o órgão receber denúncias do CRF/MS, Procon e próprios consumidores

Das três drogarias existentes no município de Terenos, duas foram interditadas durante ação conjunta realizada pelas vigilâncias sanitárias Estadual e Municipal, com apoio do CRF/MS, Procon e Polícia Civil, nesta quinta-feira.

Os estabelecimentos estavam funcionando sem a assistência técnica de farmacêutico, em uma delas, a interdição também foi por vender medicamentos vencidos há mais três anos.

A ação, com nome de Operação Morpheu II, foi desenvolvida após o órgão receber denúncias do CRF/MS, Procon e próprios consumidores. Entre os fatos denunciados, estava inclusive a venda de medicamentos psicotrópicos sem receita, contrabandeados e proibidos no País como o Pramil, fabricado no Paraguai.

Segundo a Coordenaria Estadual de Vigilância Sanitária Estadual, em uma das drogarias, 40% do estoque estava vencido, alguns medicamentos estavam vencidos desde 2010. Também foram encontrados medicamentos sem registro na ANVISA/Ministério da Saúde como os produtos “Xarope Vida Saudável” e “Linimento Passador”, o que configura crime contra a saúde pública “expor à venda medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária”, de acordo com art. 273 do código penal: art. 273, § 1º-B, I.

Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

§ 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico. (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

§ 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Em outra drogaria fiscalizada, foram encontrados pequena quantidade de medicamentos controlados e manipulados guardados em uma gaveta. Os mesmos foram apreendidos, visto que a drogaria não possui farmacêutico responsável técnico, a empresa não está credenciada ao SNGPC e não escritura os medicamentos no SNGPC, não possui alvará sanitário ou autorização para comercializar medicamentos controlados ou manipulados e não pode intercambiar receitas de medicamentos controlados ou de medicamentos manipulados.

Os estabelecimentos ainda podem recorrer e apresentar defesa escrita dentro do prazo de 15 dias. Os produtos foram apreendidos e serão destruídos pela Vigilância Sanitária Municipal, assim que decorridos os prazos legais para defesa e recurso das empresas autuadas.

Os fatos constatados serão apurados em processo administrativo sanitário. Além da interdição, também foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência e no veículo de um dos proprietários devido a suspeitas da prática de venda de medicamentos psicotrópicos sem receita médica.

Ainda de acordo com a Coordenaria Estadual de Vigilância Sanitária apesar da equipe de fiscais e policiais terem realizado vistoria minuciosa tanto na residência quanto no veiculo, não foram encontrados medicamentos ou produtos nesses locais.

Segundo os fiscais que participaram da fiscalização, há fortes indícios de que as informações sobre a operação de busca e apreensão vazaram e chegaram ao conhecimento do suspeito. Nas dependências da drogaria, o próprio envolvido informou à equipe de fiscalização que já tinha conhecimento da realização da operação e da existência da ordem judicial de busca e apreensão emitida contra ele, algo considerado lamentável pelos órgãos envolvidos, pois o vazamento da informação certamente prejudicou a operação e as diligências policiais e fiscais.