Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Vítimas da talidomida terão indenização por dano moral

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na semana passada, lei que determina o pagamento de indenizações por danos morais de pelo menos de R$ 50 mil às vítimas do medicamento talidomida. O uso indevido do remédio na gestação vem causando malformação nos braços e pernas dos bebês, entre outros tipos de deficiência física, desde o fim dos anos 50, quando o problema foi revelado. Os danos provocados pela droga são considerados a maior tragédia da história dos medicamentos e se repetiram em várias partes do mundo - estima-se que pelo menos 15 mil crianças tenham sido vítimas da droga em vários países. No Reino Unido, o governo pediu perdão às vítimas. No total, calcula-se que haja cerca de 650 vítimas comprovadas da droga no Brasil. A reparação era uma reivindicação histórica da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida. "Não sei se dou risada ou se choro. Isso estava há pelo menos nove anos parado na secretaria de Direitos Humanos da presidência da República e ficou quatro anos no Congresso. Foi uma batalha", afirmou Claúdia Maximino, representante das vítimas. O valor, que poderá ser pago a partir deste mês - mas depende do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - varia segundo o grau de dependência das vítimas em razão da deficiência física. Só poderão receber a reparação aqueles que já foram oficialmente reconhecidos como vítimas da droga pelo INSS e recebem a pensão por danos materiais, instituída pelo governo nos anos 80. Os beneficiados terão de abrir mão de eventuais ações judiciais contra a União. Mas não impedem ações contra a empresa alemã que fabricava o remédio. Segundo Cláudia, poderão ser beneficiadas a primeira, segunda e terceira geração de vítimas. A primeira geração é a de pessoas que nasceram com deformidades porque suas mães usaram a droga contra enjoos e como calmante durante a gestação nos anos 50. A aplicação, até então autorizada, depois mostrou-se indevida porque a droga provou ser capaz de causar malformações nas crianças. Após a primeira tragédia, a talidomida foi proibida. Mas voltou ao mercado no fim dos anos 60 para combater outros problemas de saúde, como sintomas da hanseníase. Novamente houve uso indevido por gestantes e casos de malformações. Porém, em 2007, outros três casos de crianças com malformações e cujas mães teriam usado indevidamente a droga foram registrados - a chamada terceira geração de vítimas. Em 2009, pesquisa encomendada pelo Ministério da Saúde revelou outras três suspeitas, conforme revelou o Estado. O Brasil tem a maior utilização em rede pública da droga, em razão do grande número de pessoas com hanseníase. PRAZO RECORDE Os beneficiados terão isenção de Imposto de Renda sobre a indenização. Cláudia diz que é preciso que o INSS tenha estrito controle para que pessoas com síndromes genéticas que também causam encurtamento de membros não sejam confundidas com vítimas da talidomida. "O tema avançou em prazo recorde, de dois meses", diz a subsecretaria nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Izabel Maior, sobre o prazo que o projeto do senador Tião Viana (PT-AC) foi discutido e melhorado até a aprovação no Congresso e submissão à Presidência. "Todos têm o direito de não serem vítimas de um remédio que causa deficiência."