Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CRF/MS institui inédito programa de parcelamento de débitos

Não deixe passar esta oportunidade que tem tempo limitado para o benefício

O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia) do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu, pela Deliberação N° 4595/12, o programa de parcelamento de débitos em cobrança extrajudicial, para que empresas farmacêuticas e pessoas físicas inscritas no CRF/MS pudessem se regularizar, em relação às receitas descritas nos artigos 26 e 27 da Lei Federal nº 3.820/60.

O devedor, seja pessoa física ou jurídica, tem a opção de aderir ao programa até o dia 31 de julho de 2012. No pacote de parcelamento, serão incluídos os débitos fiscais não pagos até o dia 31 de março de 2012.

O programa de parcelamentos é resultado da reunião da diretoria e assessoria jurídica do CRF/MS com o Simprofarm (Sindicato dos Proprietários de Farmácia) de Mato Grosso do Sul, realizada no começo do mês de março, onde foram tratados assuntos de regularização das farmácias em dívida com o Conselho.

Na ocasião, o presidente licenciado do CRF/MS, Ronaldo Abrão, reforçou que o Conselho não prioriza o dinheiro de multas e sim a regularidade. “Essa é a função principal do Conselho, de regularizar, estabelecendo uma negociação entre os proprietários e posteriormente submetendo a aprovação da plenária do CRF/MS”.

A deliberação prevê que os créditos fiscais não recolhidos, serão consolidados e corrigidos a partir da data de formalização do pedido de adesão ao programa.

A consolidação vai abranger todos os débitos fiscais do aderente, sendo dividida em duas categorias: anuidades e multas fiscais. As anuidades deverão ser pagas sem qualquer desconto, em até 24 parcelas mensais, no valor mínimo de R$ 100 a parcela.

As multas fiscais não inscritas em dívida ativa, bem como as inscritas até o valor de R$ 4,9 mil terão sua cobrança suspensa durante todo o período em que o aderente devedor se mantiver estritamente regular junto ao CRF/MS e o saldo remanescente deverá ser pago em até 24 parcelas sem qualquer acréscimo, também no valor mínimo de R$ 100 a parcela.

Após o vencimento da parcela, incidirá sobre seu valor multa de 2% a SELIC – Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódio, além do juro de mora de 1% ao mês.

Será cancelado de imediato o parcelamento, sem prejuízo de adoção de medidas administrativa e judiciais cabíveis, ao devedor que incorrer no inadimplemento de duas parcelas, consecutivas ou não, objeto deste Programa. Ocorrido o cancelamento do parcelamento, será apurado o valor original total do débito fiscal, incidindo os acréscimos legais e deduzidos o valor das parcelas pagas, até a data do respectivo cancelamento.

A deliberação prevê ainda que os devedores que tenham sido beneficiados com parcelamentos anteriores e não tenham solvido os débitos fiscais, poderão requerer a inclusão do saldo devedor remanescente e sua consolidação neste programa, efetuando o pagamento inicial de, no mínimo 20% do saldo devedor.

Para o presidente licenciado do CRF/MS, Ronaldo Abrão que sempre lutou pela regularização dos estabelecimentos farmacêuticos, o programa de regularização foi até onde a lei permitia chegar para tentar regularizar os estabelecimentos.

“Com isso ganha o proprietário de farmácia que salda seus débitos, ganha o farmacêutico que assim pode trabalhar em um estabelecimento saneado, ganha a população que pode contar com farmácias regularizadas e ganha o Conselho que cumpre sua função social: farmacêutico na farmácia durante todo horário e estabelecimento legal”, afirma.

Para visualizar a deliberação por completo, clique aqui para acessar o link Legislações na página do CRF/MS.