Anvisa isenta necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos com neomicina
Dúvidas sobre dispensação e controle de antimicrobianos? Veja aqui nota técnica na íntegra
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou com orientações de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 20, de 5 de maio de 2011.
Entre os itens na nota, está a isenção da necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos de uso tópico contendo neomicina. De acordo com a RDC nº 138/2003, que dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos, os produtos a base de neomicina ou neomicina associada com bacitracina (com indicação terapêutica para infecções de pele) são enquadrados como medicamentos isentos de prescrição, desta forma, não é necessária sua retenção de receita e escrituração no SNGPC.
Desta forma, a partir desta nota técnica, as farmácias e drogarias ficam desobrigadas a exigir receita médica em 2 vias, não sendo necessária a retenção de receita e escrituração das dispensações de medicamentos de uso tópico contendo como princípio ativo a neomicina ou seus sais.
O material que pode ser acompanhado na íntegra, traz explicações desde os dados do paciente que devem constar na receita médica, segunda via da receita, quantidade dispensada, atendimento em estabelecimentos diferentes de uma mesma receita contendo mais de um medicamento, dispensação por meio remoto, devolução ou troca de medicamentos, dispensação no caso de tratamento prolongado, entre outras.
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